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Declaração patrimonial dos membros do Executivo
No âmbito das disposições da Lei n.º 4/83, de 2 de abril, na redação dada pela Lei n.º 25/95, de 18 de agosto e pela Lei n.º 38/2010, de 2 de setembro, o Senhor Presidente da Câmara, Sr. Mário de Almeida Loureiro, a Senhora Vice-Presidente, Dra. Ana Paula dos Santos Farias Neves e o Senhor Vereador, Dr. Ricardo Manuel Oliveira da Silva Cruz, depositaram no Tribunal Constitucional a respetiva DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS, PATRIMÓNIO E CARGOS SOCIAIS DOS TITULARES DE CARGOS POLÍTICOS E EQUIPARADOS - Modelo n.º1649 (Exclusivo da INCM, S.A.) referente aos seguintes itens:
Capítulo I - Rendimentos Brutos para efeitos da liquidação do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares;
Capítulo II - Ativo Patrimonial;
II-A - Património Imobiliário;
II-B - Quotas, Ações, Participações ou outras Partes Sociais do Capital de Sociedades Civis ou Comerciais;
II-C - Direitos sobre Barcos, Aeronaves ou Veículos Automóveis;
II-D - Carteiras de Títulos, Contas Bancárias a Prazo e Aplicações Financeiras Equivalentes;
II-E - Contas Bancárias à Ordem e Direitos de Créditos de Crédito, de valor superior a 50 Salários Mínimos;
II-F - Outros elementos do Ativo Patrimonial;
Capítulo III - Passivo (Débitos que Oneram o Património do Declarante e Cargos Sociais);
Capítulo IV - Cargos Sociais Exercidos.