Funções dos Orgãos Autárquicos
A Assembleia Municipal é o órgão deliberativo do Município de Tábua, sendo que as suas atribuições, e competências encontram-se previstas na Lei n.º75/2013 de 12 de Setembro.
Este órgão é constituído por membros eleitos diretamente, quatro em quatro anos e em simultâneo com as eleições para a câmara municipal (exceto em caso de eleições intercalares) em número superior ao dos presidentes de Junta de Freguesia (que integram a Assembleia Municipal por inerência) e ao triplo do número de membros da respetiva câmara municipal. A mesa da assembleia municipal é constituída por um presidente e por dois secretários eleitos por escrutínio secreto pela assembleia municipal. A assembleia municipal de Tábua, para o mandato de 2013-2017 compreende 21 membros e 11 presidentes de junta de freguesia.
A Câmara Municipal é o órgão executivo colegial do Município de Tábua, estando as suas atribuições e competências previstas na Lei n. Lei n.º75/2013 de 12 de Setembro.
Este órgão é constituído por um presidente e por vereadores, sendo que um é designado vice-presidente, e a sua eleição é feita de quatro em quatro anos pelos cidadãos eleitores recenseados na sua área. O número de vereadores varia em função do número de eleitores do município. A Câmara Municipal de Tábua é constituída por um presidente e seis vereadores.
A Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, define as funções/competências dos órgãos autárquicos:
A Câmara Municipal é o órgão executivo colegial do Município de Tábua, estando as suas atribuições e competências previstas na Lei n. Lei n.º75/2013 de 12 de Setembro.
Este órgão é constituído por um presidente e por vereadores, sendo que um é designado vice-presidente, e a sua eleição é feita de quatro em quatro anos pelos cidadãos eleitores recenseados na sua área. O número de vereadores varia em função do número de eleitores do município. A Câmara Municipal de Tábua é constituída por um presidente e seis vereadores.